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A Conjuntura Financeira no Brasil

Elegemos esse nome ao conjunto de fenômenos financeiros que ocorrem no Brasil, cujos bancos que aqui operam impõem o maior spread do mundo; conseguem iludir a muitos com suas falácias; tudo isso facilitado por uma política fraca na prevenção do que se constitui em inibição econômica dos setores produtivos, má distribuição de rendas e opressão social; restando às empresas e aos cidadãos brasileiros recorrer ao Poder Judicial como recurso derradeiro.

FALÁCIAS

Os bancos, diretamente ou através de seus patronos, conseguem iludir a muitos com suas falácias, vejamos algumas:

“Os juros são altos devido a inadimplência”, omitindo o fato que, os exorbitantes juros e demais encargos financeiros praticados pelos próprios bancos dão causa à inadimplência.

“Os juros cobrados no resto do mundo também são calculados com juros compostos”, omitindo o fato que no resto do mundo, principalmente no mundo desenvolvido, as taxas de juros são baixas. O abuso resulta da combinação do método de cálculo composto com altas taxas.

“No Brasil os bancos também pagam juros calculados com juros compostos, exemplo da caderneta de poupança”, omitindo o fato que a caderneta de poupança e demais aplicações financeiras pagam taxas de juros baixas. Outra vez afirmamos que o abuso resulta da combinação do método de cálculo composto com altas taxas, veja a tabela e gráfico comparativos a seguir.

Ação Conjunta da Perícia Financeira e da Advocacia

Acima tratamos do ato de recorrer ao Poder Judicial como recurso derradeiro das empresas e dos cidadãos brasileiro, entretanto, o Poder Judiciário não age se não for pleiteado para tanto, daí a importância da advocacia que é a atividade competente para pleitear judicialmente e da perícia financeira que é a atividade competente para provar e quantificar o que se pretende pleitear, inclusive, o perito financeiro também age como assistente técnico do advogado ou do juiz.

Progressão dos Juros

A tabela e o gráfico abaixo comparam a evolução dos juros no tempo, em função do método de cálculo (simples ou composto) e das taxas (1 e 10% a.m.). Observe as enormes diferenças:

Comparação dos Juros Simples e Compostos, 1% e 10% a.m.
Mês Saldo Saldo Saldo
1,0% 1.000,00 10,0% 1.000,00 10,0% 1.000,00
Juros Compostos
(Caderneta de Poupança)
Juros Compostos
(Cheque Especial)
Juros Simples
110,001.010,00100,001.100,00100,001.100,00
210,101.020,10110,001.210,00100,001.200,00
310,201.030,30121,001.331,00100,001.300,00
410,301.040,60133,101.464,10100,001.400,00
510,411.051,01146,411.610,51100,001.500,00
610,511.061,52161,051.771,56100,001.600,00
710,621.072,14177,161.948,72100,001.700,00
810,721.082,86194,872.143,59100,001.800,00
910,831.093,69214,362.357,95100,001.900,00
1010,941.104,62235,792.593,74100,002.000,00
1111,051.115,67259,372.853,12100,002.100,00
1211,161.126,83285,313.138,43100,002.200,00
Ano 12,7% 1.000,00 120,0% 1.000,00 213,8% 1.000,00
1º ano126,831.126,832.138,433.138,431.200,002.200,00
2º ano142,911.269,736.711,309.849,731.200,003.400,00
3º ano161,031.430,7721.062,9530.912,681.200,004.600,00
4º ano181,461.612,2366.104,5597.017,231.200,005.800,00
5º ano204,471.816,70207.464,41304.481,641.200,007.000,00


Comparação de Juros




Quem conhece bem essa técnica, que é o caso dos bancos, faz uso para obter lucros arbitrários e sem causa em contrapartida da onerosidade excessiva para os seus clientes.


“A diferença entre o veneno e o remédio é a dose.” - Paracelso


Compare as taxas de juros de seu Cheque Especial

As Inconsistências

Além dos juros remuneratórios há muitas outras inconsistências na Conjuntura Financeira no Brasil, entre elas:

Encargos moratórios cumulativos e ou excessivos
Tarifas não contratadas ou desprovidas do fato gerador.
Valores incertos, ilíquidos e inexigíveis


Interações de operações financeiras com majoração de encargos financeiros mais do que se fossem operações isoladas.

As Modalidades

Os excessos, abusos e demais inconsistências são encontrados em praticamente todas as modalidades de operações financeiras disponíveis no Brasil com recursos livres, a exemplo de:

Capital de Giro
Créditos Rotativos
Conta Garantida
Cheque Especial
Cartão de Crédito
Financiamento para aquisição de bens

Os Danos Econômicos e Morais

Os bancos sabem que ao cobrar de forma excessiva conduz o devedor para a condição de inadimplente, ainda assim, quando tal fato efetivamente ocorre, apesar de saber que ele, o banco, deu causa para a inadimplência, ainda assim não deixam de penalizar ainda mais o consumidor com atitudes do tipo:

- Devoluções de cheques, carimbados como se fossem sem fundos
- Registros depreciativos em órgãos de proteção ao crédito

O Círculo Vicioso Financeiro

Não bastasse os excessos, abusos e inconsistências inerentes a cada operação financeira, quando elas se interagem - exemplo do limite de Cheque Especial pago com Capital de Giro ou Prestações do Capital de Giro pagos com o limite do Cheque Especial ou ainda pagamento de todas com uma CCB Cédula de Crédito Bancário – além do desvios de finalidade, provocam majorações dos encargos financeiros mais do que se fossem operações isoladas.

Quanto e quem deve para quem entre o banco e o seu cliente?

Com serviços periciais de análises, constatações, cálculos, recálculos, demonstrações e apurações são possíveis constatar as inconsistências, demonstrar as provas, concluir e quantificar com segurança, promovendo ainda compensações dos supostos débitos com os créditos oriundos dos estornos dos excessos de juros e demais encargos financeiros cobrados indevidamente em todo o período de relacionamento comercial e financeiro e, saber, verdadeiramente, quanto, quem deve para quem entre o banco e o seu cliente.

Fundamentação Legal

Os trabalhos de perícia financeira provam e demonstram essas práticas desproporcionais, excessivas, abusivas e ilegais, com base nos fundamentos legais, cujos principais destacamos a seguir:

Lei da Usura, Decreto 22.626 de 7 de abril de 1933

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que todas as legislações modernas adotam normas severas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura.
É de interesse superior da economia do país não tenha o capital remuneração exagerada impedindo o desenvolvimento das classes produtoras.

Decreta:
Art. 4º. É proibido contar juros dos juros.
Súmula 121 do STF
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.



CF – Constituição Federal

Art. 5.º., XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Art. 173, §4º: A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


CC – Código Civil

Seção V, Da Lesão, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se até onde se compensarem.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


CPC – Código de Processo Civil

Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.


CDC – Código de Defesa do Consumidor

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé- ou a equidade.